O inventário pode ser realizado em cartório quando o caso atende aos requisitos legais. O acordo sobre a partilha e a assistência de um advogado fazem parte dessa análise. A existência de menores ou de testamento exige cuidados adicionais e não representa, por si só, uma proibição absoluta.
O que o inventário resolve?
O procedimento identifica os bens, direitos, dívidas e herdeiros da pessoa falecida e formaliza a partilha. Quando há imóveis, o título da partilha precisa ser levado ao Registro de Imóveis para atualizar a matrícula.
É importante começar pela situação real do patrimônio. Um imóvel sem registro ou com documentação incompleta pode exigir providências adicionais.
Quem pode fazer em cartório?
A via extrajudicial depende da concordância dos interessados e do cumprimento das regras aplicáveis. A Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024, passou a prever hipóteses com menores ou incapazes e com testamento, mediante condições específicas.
Nos casos com menor ou incapaz, há exigências de proteção do quinhão e de manifestação favorável do Ministério Público. Nos casos com testamento, existem requisitos próprios, que podem incluir autorização judicial. A escolha da via deve considerar todos esses pontos.
Quais documentos separar?
- Certidão de óbito e documentos da pessoa falecida.
- Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro, conforme o caso.
- Certidões de estado civil e documentos sobre o regime de bens.
- Matrículas atualizadas, títulos e informações dos demais bens.
- Informações sobre dívidas e obrigações do patrimônio.
Essa é uma relação inicial. O tabelionato e a análise jurídica podem indicar outros documentos.
Quanto custa e quanto tempo leva?
O custo pode envolver imposto de transmissão, emolumentos, certidões, registros e honorários advocatícios. Os valores dependem do estado, do patrimônio e da situação da partilha.
O tempo varia com a organização dos documentos, a apuração dos tributos e as exigências do caso. A via em cartório não significa um prazo garantido. Buscar orientação desde o início ajuda a identificar os prazos legais e tributários aplicáveis.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual. A aplicação das normas depende das circunstâncias e da legislação vigente.
Cada caso tem particularidades.
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